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24 de Abril de 2024
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    Revisão dos contratos de telefonia fixa

    A PROTESTE Associação de Consumidores denunciou as ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão da telefonia fixa, na sessão pública para deliberar sobre a revisão dos contratos de concessão do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC), realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília, dia 24 de novembro.

    Para a PROTESTE é indiscutível que o exame do equilíbrio econômico financeiro dos contratos deve levar em conta os direitos e interesses econômicos dos consumidores.Por isso, defende a busca do equilíbrio dos contratos do STFC, que tantos prejuízos têm trazido para os consumidores.A falta de consenso sobre as metas de universalização trará danos ao processo.

    Os consumidores de baixa renda podem ser os mais prejudicados, se for mantida a mesma estrutura tarifária para o Plano Básico que se praticou nos primeiros anos da privatização. A PROTESTE defende a revisão da estrutura tarifária, para garantir tarifas mais baixas e a universalização do serviço para aumentar a presença da telefonia fixa, cuja média no Brasil é de apenas 21 linhas contratadas por 100 habitantes.

    Na avaliação da Associação os processos de revisão dos contratos e de definição de novas metas de universalização estão viciados pela ausência de estudos de impacto regulatório econômico e social. A PROTESTE espera que a assinatura dos novos aditivos fique condicionada à redefinição do Regulamento do STFC, bem como à edição do Decreto com o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). E assim possa se garantir o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.

    Para a PROTESTE é preocupante a intenção da Agência de alterar o conceito de processo de telefonia, a fim de possibilitar que a comunicação de dados possa se enquadrar no objeto do contrato de concessão. Trata-se de clara violação ao art. 86, da LGT e aos princípios basilares da lei de licitações, na medida em que se estaria alterando o objeto do contrato de concessão, contra o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666∕93.

    Conflitos

    O clima de conflito entre concessionárias, Anatel e consumidores pode ser comprovado pelas diversas ações judiciais em andamento. A PROTESTE ainda em maio de 2008 ajuizou ação civil pública contestando a validade de Decreto 6,424∕2008, que incluiu nos contratos de concessão metas de universalização que não são essenciais para o STFC.

    Há também três ações ajuizadas por entidades representativas das concessionárias que discutem o poder da Anatel para tarifar o valor da comercialização do acesso ao backhaul (infraestrutura de rede); os vícios que contaminam o processo de consulta pública do Plano Geral de Metas de Universalização GMU III e as metas de backhaul propriamente ditas, e suas respectivas fontes de financiamento.

    Os contratos de concessão estabelecem os direitos e os deveres das prestadoras de telefonia fixa, outorgando a essas empresas o direito de explorar a concessão por sua conta e risco, submetendo-se a condicionamentos, dentro do regime de competição estabelecido na Lei n.º 9.472/97 e no Plano Geral de Outorgas. A revisão quinquenal dos contratos é prevista na cláusula 3.2 e abrange as modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) para o período de 2011 a 2015.

    A PROTESTE avalia que comprometem também a revisão dos contratos a omissão da Agência, contrariando prazos definidos pelo Decreto 4.733∕2003 para a edição de normas que definam as regras para compartilhamento das redes públicas e a implantação do modelo de custos. Isso configura claramente improbidade administrativa, pois representa facilitação de transferência de recursos públicos em benefício da iniciativa privada, comprometendo a competição e a universalização, cujas garantias estão expressas na Constituição Federal e LGT.

    Na avaliação da PROTESTE é ilegal o novo modelo para a oferta de Acesso Individual Classe Especial (Aice) - plano de telefonia popular vinculado ao Bolsa Família que as empresas serão obrigadas a ofertar , pois viola a limitação imposta pela LGT de oferta discriminatória de serviço. E comercialmente essa modalidade é irrisória frente à concorrência do telefone pré-pago móvel para consumidores baixa renda, que estão sujeitos à tarifas elevadas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-dos-contratos-de-telefonia-fixa/2481570

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