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17 de Maio de 2024
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    PROTESTE ganha ação contra bens reversíveis

    A PROTESTE Associação de Consumidores obteve vitória parcial na ação civil pública para que o inventário do patrimônio em poder das Teles e retornável à União seja tornado público. Diante do tratamento de sigilo dado pela Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) para a lista de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia fixa, a PROTESTE ingressou com uma ação, há um ano, na Justiça Federal de Brasília.

    A sentença do Juiz João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13), julgando procedentes dois pedidos. O primeiro obrigando a União e a Anatel a promoverem a elaboração das listas de bens reversíveis. E o segundo exigindo a inclusão das listas como anexos aos contratos de concessão da telefonia fixa no prazo de 180 dias. Mesmo que a Anatel e a União recorram, a sentença tem efeito imediato.

    O terceiro pedido não acolhido era para que fosse declarada nula a Consulta Pública 52∕2010, que, contra disposição expressa da Lei Geral das Telecomunicações, autorizava as concessionárias a alienar os bens reversíveis sem prévia anuência da Agência reguladora.

    Até hoje, a Anatel não concluiu o processo de consulta pública com a edição da norma considerada ilegal pela PROTESTE. E, ao contestar a ação, a Agência afirmou que iria aprimorar a norma para reforçar os mecanismos de controle dos bens reversíveis, avaliados hoje em mais de R$ 80 bilhões.

    Na sentença foi dado prazo de 180 dias para que a lista desses bens conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão da telefonia fixa. Os bens reversíveis são parte do patrimônio público, e quer se evitar que as teles alienem bens da União sob suas tutelas sem anuência prévia do órgão regulador.

    No ano passado a Anatel determinou às concessionárias a realização de inventário físico dos bens, uma vez que fiscalizações do órgão regulador, realizadas em 2009 e 2010, demonstraram que as listas apresentadas pelas concessionárias continham erros. Na época, a PROTESTE pediu à agência para também ter conhecimento desses bens. O pedido foi negado.

    Os documentos das fiscalizações feitas pela Anatel indicam que apesar da proibição legal, as teles alienaram bens da União sob suas tutelas mesmo sem anuência prévia do órgão regulador, caso em que a lei garante alguma flexibilidade sobre o patrimônio.

    A PROTESTE continuará atuando no sentido de garantir essa enorme e valiosa massa de bens essencial para a democratização dos serviços de telecomunicações do país, garantindo que os bens públicos cumpram a sua função social.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proteste-ganha-acao-contra-bens-reversiveis/3149267

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