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16 de Abril de 2024

Chuva: como usar o seguro automóvel

As fortes chuvas que atingiram o Rio de Janeiro na última segunda-feira provocaram prejuízos incalculáveis para diversos consumidores. Muitos carros acabaram submersos nos imensos bolsões formados em toda parte da cidade, e por isso sofreram danos parciais ou totais. Se você é um desses consumidores e possui um seguro automóvel, saiba se tem direito a indenização e como proceder nesses casos.

Você tem direito ao seguro?

No seguro automóvel o consumidor pode contratar diversas coberturas. Porém a básica é a cobertura compreensiva, que abrange os riscos de colisão, incêndio e roubo/furto. Essa cobertura também abrange os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações. A garantia para o ressarcimento desses danos encontra-se nas condições gerais do seguro automóvel contratado. Em geral, localizam-se abaixo da descrição do que é a cobertura compreensiva, no item que trata de riscos cobertos.

Os consumidores que possuem um seguro automóvel que contém apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), por exemplo, não terão direito a indenização, já que essa cobertura não abrange o dano decorrente de alagamento e/ou inundação.

O que fazer em caso de danos?

Se você já confirmou que tem direito a indenização, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo para solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.

No primeiro momento, você não poderá efetuar nenhum reparo no veículo danificado, pois a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano que você sofreu foi parcial ou total. No caso de dano parcial, você participará no prejuízo do dano com o pagamento da franquia. Porém, se o dano for inferior à franquia cobrada, você arcará sozinho com o prejuízo.

O dano total só é caracterizado se os prejuízos causados ao veículo resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de garantia. Nesse caso, o consumidor não participará com nenhuma quantia, e a indenização será integral.

Para obter a indenização, você deverá apresentar a documentação solicitada pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. Fique atento ao prazo, pois a seguradora não poderá exceder o limite máximo de trinta dias, se você cumprir todas as exigências contratuais. A contagem do prazo só poderá ser suspensa em caso de dúvida fundada e justificável, para serem solicitados novos documentos.

Caso você não consiga obter a indenização a que tem direito, faça uma denuncia à Susep (Superintendência de Seguros Privados) no site www.susep.gov.br . Se você é nosso associado, entre em contato conosco [(21) 3906-3900] para que possamos intermediar o seu caso.

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